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16/07/2010

Arrábida: Tribunal Central confirma sentenças sobre co-incineração

O Tribunal Central Administrativo (TCA) Sul confirmou as sentenças do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Almada que permitem provisoriamente a co-incineração de resíduos perigosos no Outão, na Arrábida, revelou o advogado Castanheira Barros. O representante legal das câmaras municipais de Setúbal, Palmela e Sesimbra adiantou à Agência Lusa que foi notificado dos dois acórdãos do TCA a 1 de Julho, criticando que as decisões relativas aos recursos que apresentou em 2008 e 2009 tenham demorado anos a serem proferidas.

Face às decisões tomadas pelo TCA, que permitem provisoriamente a co-incineração de resíduos perigosos na fábrica da Secil do Outão, Castanheira de Barros aguarda que os três municípios decidam se querem recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) e eventualmente apresentar queixa no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por "retenção ilegal dos dois recursos" no TCA e "intolerável morosidade processual". Um eventual recurso para o STA e queixa para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem está agora a ser ponderado pelos presidentes das três autarquias, numa altura em que, segundo Castanheira Barros, está em curso a co-incineração de resíduos perigosos.

O advogado revelou que o prazo para apresentar recurso termina no dia 20 deste mês e que, apesar de não ter ainda uma resposta definitiva daqueles três municípios, já está a "trabalhar" nos recursos, devido à complexidade das questões de direito que envolve. Segundo Castanheira Barros, um dos recursos que apresentou no TCA visava a suspensão da eficácia dos licenciamentos ambiental de instalação e exploração concedida à Secil para a co-incineração de resíduos perigosos e o outro visava a suspensão da declaração do impacto ambiental favorável que foi proferido em 28 de Abril de 2008 pelo actual secretário de Estado do Ambiente Humberto Rosa.

Agência Lusa - 15-07-2010

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