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03/02/2010

VÃO SER ATRIBUIDOS MAIS APOIOS AOS AGRICULTORES DE AZEITÃO

Vão ser atribuídos mais apoios à agricultura e Azeitão em especial pelo reconhecimento e pela valorização do "Queijo de Azeitão".

Por intermédio do Despacho normativo n.º 2/2010 (IIª Série DR), de 29 de Janeiro, entram em vigor dia 30 de Janeiro, medidas de apoio a conceder aos agricultores do continente, previsto pela Política Agrícola Comum (PAC) para determinados tipo de tipos de agricultura.

Estão em causa ajudas para a agricultura que contribua para a protecção ou a valorização do ambiente, para a melhoria da qualidade dos produtos agrícolas e para tipos de agricultura economicamente vulneráveis do sector dos produtos lácteos.

As candidaturas às ajudas previstas devem ser formalizadas pelos agricultores junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), nos termos e prazos anualmente definidos no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC).

Protecção ou valorização do ambiente
Os criadores de bovinos, ovinos e caprinos das seguintes raças autóctones podem candidatar-se a pagamentos complementares para a manutenção de sistemas agro-pecuários baseados em raças autóctones bem adaptadas às condições locais, de forma a assegurar a preservação de um património genético considerado relevante.

As raças autóctones podem beneficiar de um pagamento complementar anual às fêmeas exploradas em linha pura e inscritas no Livro de Adultos (LA):

- raças bovinas - Alentejana e Mertolenga;
- raças ovinas - Serra da Estrela e Churra da Terra Quente;
- raças caprinas - Serrana.
O pagamento realiza-se até 1 de Junho. São pagos 90 euros por fêmea reprodutora da espécie bovina (limitado a 21.000 fêmeas) e 13,50 euros por fêmea reprodutora das espécies ovina e caprina (limitado a 63.000 fêmeas).

As associações de criadores de raças autóctones devem emitir, até 1 de Julho de cada ano, declarações relativas a cada um dos seus associados, com a identificação das respectivas fêmeas exploradas em linha pura que se encontravam inscritas no LA até 1 de Junho.

Os secretários técnicos dos registos zootécnicos e dos livros genealógicos validam as declarações mencionadas no número anterior e remetem-nas à Direcção-Geral de Veterinária (DGV) até ao dia 31 de Outubro.

A DGV procede ao controlo e homologação das declarações e envia-as ao IFAP, sob a forma de ficheiro informático, até ao dia 31 de Dezembro.

Qualidade dos produtos agrícolas

Nesta medida apoia-se a melhoria da qualidade dos produtos vegetais e animais, através da introdução de parâmetros de qualidade nas culturas arvenses, arroz, azeite e azeitona de mesa, tomate para transformação, carne de bovino, de ovino e de caprino.

Os agricultores devem candidatar-se através de organizações de produtores reconhecidas.

As culturas arvenses englobam cereais e culturas oleaginosas como a soja, o girassol, o cártamo e a colza, e as proteaginosas (culturas misturadas com cereais).

O apoio é pago anualmente sob a forma de pagamentos complementares, efectuados por tonelada, ou por cabeça de animal abatido.Os valores definidos por tonelada (t) são os seguintes:

- culturas arvenses - 6,70 euros, com pagamento garantido até ao limite de 442.000 t;
- trigo duro - 18 euros suplementares, com pagamento garantido até ao limite de 7.250 t;
- arroz - 4,80 euros, com pagamento garantido até ao limite de 50.000 t.

No que respeita aos animais, os agricultores podem receber 22 euros por cabeça de bovino abatido e 8 euros por cabeça de borrego e cabrito abatido.

Pelos animais comercializados com certificação em modo de produção biológico, os pagamentos são mais altos: 26 euros por cabeça de bovino e 10 euros por cabeça de borrego e cabrito.

São garantidos pagamentos até 70.000 cabeças de bovinos abatidos e 300.000 cabeças de borregos e cabritos abatidos.

Lagares de azeite

No caso de azeite e azeitona de mesa, os agricultores com produtos com Denominação de Origem Protegida (DOP) ou Indicação Geográfica Protegida (IGP), têm de estar registados e sujeitos ao respectivo sistema de controlo e certificação.

O valor dos pagamentos é de 180 euros por tonelada equivalente de azeite DOP/IGP, pago até às 3.730 t.Para efeitos da atribuição das ajudas, mantêm-se válidos os reconhecimentos dos lagares de azeite e das unidades de transformação de azeitona de mesa já efectuados.
O reconhecimento dos lagares e das unidades de transformação de azeitona de mesa faz-se por requerimento ao IFAP até 31 de Julho do ano de início da campanha, acompanhado de documentos comprovativos de identificação, localização e cumprimento de várias condições.

Os novos pedidos de reconhecimento dos lagares e das unidades de transformação de azeitona de mesa, bem como a comunicação da lista de operadores autorizados para a campanha de 2009-2010 devem ser apresentados até 30 de Abril de 2010.

Apoio à produção de leite de vaca

Para manter certo tipo de explorações que produzem leite de vaca ou leite de ovelha, são concedidos apoios para compensar as desvantagens específicas que afectam estes tipos de agricultura.

Na ajuda por cabeça equivalente de vaca leiteira, o equivalente de vacas leiteiras objecto de pagamento é calculado dividindo a quota leiteira detida pelo agricultor a 1 de Abril do ano de candidatura ao apoio específico pelo rendimento médio de leite de vaca correspondente a 6.500 quilos. Na ajuda por ovelha de leite, é atribuído sob a forma de pagamento complementar ao prémio por ovelha.

O apoio para vacas leiteiras é pago anualmente, até um limite de 162.000 vacas, a agricultores que detenham quota leiteira a 1 de Abril do ano em que se candidatam e que tenham feito entregas de leite de vaca ou vendas directas no primeiro trimestre da campanha que se inicia nesse mesmo ano:

- até 50 vacas - 40 euros por vaca leiteira equivalente;
- entre 51 e 75 vacas - 30 euros por vaca leiteira equivalente;
- entre 76 e 100 vacas - 25 euros por vaca leiteira equivalente.

Apoio à produção de leite de ovelha

Para o pagamento complementar para o leite de ovelha podem candidatar-se os agricultores que sejam:

- detentores de efectivo ovino;
- comercializem uma quantidade mínima de leite de ovelha ou de produtos lácteos à base de leite de ovelha superior a 1.000 litros de equivalente de leite na campanha relativa ao ano de candidatura ao apoio.

Além disso, as suas explorações devem estar localizadas nas seguintes regiões:

Distrito de Setúbal:
Freguesias do Concelho de Setúbal:
S. Lourenço, S. Simão (região de Azeitão),
Gâmbia, Pontes e Alto da Guerra,
Sado,
Nossa Senhora da Anunciada,
S. Julião,
S. Sebastião,
S. Maria da Graça;
Freguesias do Concelho de Sesimbra:
Quinta do Conde,
Sesimbra (Castelo),
Sesimbra (Santiago);
Freguesias do Concelho de Palmela:
Palmela,
Pinhal Novo,
Poceirão,
Quinta do Anjo;

- distrito de Coimbra - freguesia de Ega do concelho de Condeixa-a Nova;

- distrito de Leiria - freguesias de Pelariga e Pombal, do concelho de Pombal.

Os agricultores recebem 6,50 euros por cabeça de ovelha de leite, até um limite de 420.000 ovelhas leiteiras.

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