Entra em vigor novo sistema para melhor controlo das pescas e combate à pesca ilegal
A 1 de Janeiro de 2010, entrou em vigor um conjunto de novas regras, mais estritas, para reforçar o sistema de controlo da política comum das pescas da União Europeia. Estas regras facultarão à UE e aos seus Estados-Membros instrumentos novos e poderosos, não só para proteger os recursos dos nossos mares e oceanos contra operadores sem escrúpulos, mas também para proteger os meios de subsistência dos pescadores honestos que, de outro modo, ficariam expostos a uma concorrência desleal.
Na medida em que exclui tratamentos preferenciais entre países e desencoraja as transgressões (porque os infractores não lograrão escapar incólumes), o novo sistema permitirá aos pescadores operarem em igualdade de condições, deste modo promovendo uma cultura de cumprimento em todo o sector das pescas.
O novo quadro é composto por três regulamentos distintos, porém interligados: um regulamento de combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (Regulamento IUU ou INN) , um regulamento relativo às autorizações de pesca da frota UE fora das águas da União e um regulamento que estabelece um sistema de controlo para garantir o cumprimento das regras da política comum das pescas (Regulamento do Controlo).
Saudando a entrada em vigor da nova regulamentação, o Comissário europeu das Pescas, Joe Borg, declarou: «Tempos houve em que uma minoria de pescadores sem princípios considerava poder persistentemente contornar as regras – senão mesmo infringi-las – sem quaisquer consequências.
O novo quadro regulamentar de controlo das pescas põe termo a essa situação.»A eficácia de qualquer política depende, em grande medida, da forma como é executada. No caso da política comum das pescas, o sistema de execução tem sido, até hoje, ineficiente, oneroso, complexo e ineficaz. Por outro lado, as práticas de pesca ilegal representam aproximadamente, no total, 10 mil milhões de euros por ano, o que torna a pesca INN a segunda maior fonte de produtos da pesca no mundo. Os operadores INN encontram um mercado atractivo na UE, onde há muita procura de produtos de gama superior e onde as suas capturas podem ser facilmente branqueadas (por exemplo, através da transformação), devido a uma gritante falta de mecanismos para rastrear os produtos e identificar os navios de pesca. Em resposta a estes desafios, a Comissão propôs, em 2007/2008, a revisão total do sistema de controlo das pescas na UE e a adopção de regras tendentes a refrear a pesca INN em todo o mundo. Combate à pesca ilegal.
O novo Regulamento INN porá fim à entrada no mercado da UE de produtos com origem em actividades ilegais, porque todos os produtos de pesca marítima comercializados na União serão certificados e a sua origem será rastreável. Um regime global de certificação das capturas garantirá que o peixe capturado, desembarcado, colocado no mercado e vendido possa ser rastreado em qualquer fase do processo – da rede ao prato. Para combater eficazmente as infracções, o Regulamento introduz também um sistema harmonizado de sanções proporcionadas e dissuasoras. Além disso, foi alargada a responsabilidade dos cidadãos da UE, que passam a poder ser pronunciados no país de residência por infracções cometidas em qualquer local do mundo. Em Outubro, a Comissão estabeleceu normas de execução circunstanciadas que deverão facilitar a adesão das partes ao novo sistema. Desde 2008, a Comissão tem realizado seminários e sessões de informação para ajudar os países que não são membros da UE a adaptarem-se à nova regulamentação. Pesca responsável fora da UEO Regulamento Autorizações de Pesca, em vigor desde Outubro de 2008, estabelece um quadro único e coerente para os navios da UE que pescam fora das águas da União ao abrigo de acordos de parceria, convenções assinadas no âmbito de organizações regionais de pescas ou acordos privados com países terceiros. Deste modo, a UE divulga um bom exemplo de gestão judiciosa ao nível internacional e demonstra a sua seriedade no que toca à protecção dos mares e oceanos em todo o mundo.Controlos da pesca mais firmes e eficientes.
O novo Regulamento do Controlo apoia o sistema de rastreabilidade introduzido pelo Regulamento INN, utilizando tecnologias modernas para rastrear os produtos da pesca ao longo de cada etapa da cadeia comercial. Este sistema de controlo, mais simples, justo e eficaz e menos oneroso, beneficiará em última instância todos os envolvidos, das administrações públicas aos operadores e consumidores.
Até hoje, as punições pela infracção das normas variavam de país para país, deixando o sector das pescas desprovido de condições de concorrência equitativas e permitindo aos operadores aproveitarem-se dos diferentes regimes sancionatórios. Doravante, porém, a mesma infracção estará sujeita à mesma sanção, onde quer que ocorra e quaisquer que sejam a nacionalidade ou o Estado de pavilhão do pescador. Acresce que o novo regulamento introduz um sistema de pontos para as infracções graves, que pode resultar na perda da licença de pesca para os infractores.
A 1 de Janeiro de 2010, entrou em vigor um conjunto de novas regras, mais estritas, para reforçar o sistema de controlo da política comum das pescas da União Europeia. Estas regras facultarão à UE e aos seus Estados-Membros instrumentos novos e poderosos, não só para proteger os recursos dos nossos mares e oceanos contra operadores sem escrúpulos, mas também para proteger os meios de subsistência dos pescadores honestos que, de outro modo, ficariam expostos a uma concorrência desleal.
Na medida em que exclui tratamentos preferenciais entre países e desencoraja as transgressões (porque os infractores não lograrão escapar incólumes), o novo sistema permitirá aos pescadores operarem em igualdade de condições, deste modo promovendo uma cultura de cumprimento em todo o sector das pescas.
O novo quadro é composto por três regulamentos distintos, porém interligados: um regulamento de combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (Regulamento IUU ou INN) , um regulamento relativo às autorizações de pesca da frota UE fora das águas da União e um regulamento que estabelece um sistema de controlo para garantir o cumprimento das regras da política comum das pescas (Regulamento do Controlo).
Saudando a entrada em vigor da nova regulamentação, o Comissário europeu das Pescas, Joe Borg, declarou: «Tempos houve em que uma minoria de pescadores sem princípios considerava poder persistentemente contornar as regras – senão mesmo infringi-las – sem quaisquer consequências.
O novo quadro regulamentar de controlo das pescas põe termo a essa situação.»A eficácia de qualquer política depende, em grande medida, da forma como é executada. No caso da política comum das pescas, o sistema de execução tem sido, até hoje, ineficiente, oneroso, complexo e ineficaz. Por outro lado, as práticas de pesca ilegal representam aproximadamente, no total, 10 mil milhões de euros por ano, o que torna a pesca INN a segunda maior fonte de produtos da pesca no mundo. Os operadores INN encontram um mercado atractivo na UE, onde há muita procura de produtos de gama superior e onde as suas capturas podem ser facilmente branqueadas (por exemplo, através da transformação), devido a uma gritante falta de mecanismos para rastrear os produtos e identificar os navios de pesca. Em resposta a estes desafios, a Comissão propôs, em 2007/2008, a revisão total do sistema de controlo das pescas na UE e a adopção de regras tendentes a refrear a pesca INN em todo o mundo. Combate à pesca ilegal.
O novo Regulamento INN porá fim à entrada no mercado da UE de produtos com origem em actividades ilegais, porque todos os produtos de pesca marítima comercializados na União serão certificados e a sua origem será rastreável. Um regime global de certificação das capturas garantirá que o peixe capturado, desembarcado, colocado no mercado e vendido possa ser rastreado em qualquer fase do processo – da rede ao prato. Para combater eficazmente as infracções, o Regulamento introduz também um sistema harmonizado de sanções proporcionadas e dissuasoras. Além disso, foi alargada a responsabilidade dos cidadãos da UE, que passam a poder ser pronunciados no país de residência por infracções cometidas em qualquer local do mundo. Em Outubro, a Comissão estabeleceu normas de execução circunstanciadas que deverão facilitar a adesão das partes ao novo sistema. Desde 2008, a Comissão tem realizado seminários e sessões de informação para ajudar os países que não são membros da UE a adaptarem-se à nova regulamentação. Pesca responsável fora da UEO Regulamento Autorizações de Pesca, em vigor desde Outubro de 2008, estabelece um quadro único e coerente para os navios da UE que pescam fora das águas da União ao abrigo de acordos de parceria, convenções assinadas no âmbito de organizações regionais de pescas ou acordos privados com países terceiros. Deste modo, a UE divulga um bom exemplo de gestão judiciosa ao nível internacional e demonstra a sua seriedade no que toca à protecção dos mares e oceanos em todo o mundo.Controlos da pesca mais firmes e eficientes.
O novo Regulamento do Controlo apoia o sistema de rastreabilidade introduzido pelo Regulamento INN, utilizando tecnologias modernas para rastrear os produtos da pesca ao longo de cada etapa da cadeia comercial. Este sistema de controlo, mais simples, justo e eficaz e menos oneroso, beneficiará em última instância todos os envolvidos, das administrações públicas aos operadores e consumidores.
Até hoje, as punições pela infracção das normas variavam de país para país, deixando o sector das pescas desprovido de condições de concorrência equitativas e permitindo aos operadores aproveitarem-se dos diferentes regimes sancionatórios. Doravante, porém, a mesma infracção estará sujeita à mesma sanção, onde quer que ocorra e quaisquer que sejam a nacionalidade ou o Estado de pavilhão do pescador. Acresce que o novo regulamento introduz um sistema de pontos para as infracções graves, que pode resultar na perda da licença de pesca para os infractores.
Para mais informações, consultar:
http://ec.europa.eu/fisheries/cfp/external_relations/illegal_fishing_pt.
http://ec.europa.eu/fisheries/cfp/external_relations/illegal_fishing_pt.
Regulamento (CE) n.º 1010/2009 da Comissão de 22 de Outubro de 2009, que determina as normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 do Conselho, que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada.
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