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05/02/2010

FREGUESIA DE SÃO SIMÃO DE AZEITÃO: Procedeu abertura de concurso comum preenchimento de posto de trabalho "Assistente Operacional"


FREGUESIA DE SÃO SIMÃO DE AZEITÃO
Procedeu abertura de concurso comum preenchimento de posto de trabalho "Assistente Operacional"
Aviso n.º 1553/2010

Procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo) para preenchimento de um posto de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de S. Simão — Azeitão tomada em reunião realizada no dia 06 de Janeiro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º do Regime de Contrato em Funções Públicas aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, pelo período de um ano)

1 — Local de trabalho: Freguesia de S. Simão — Azeitão

2 — Caracterização dos postos de trabalho (descrição das funções): Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas, de grau 1 de complexidade — condução de veículos ligeiros e pesados e máquinas especiais (dumper, bobcat e outros similares).

A descrição das funções e caracterização do posto de trabalho acima referenciado, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 — Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho e Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de Dezembro e conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 — Habilitações literárias exigidas: 4.º ano de escolaridade

5 — Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir designada por LVCR; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, a seguir designada por Portaria;

6 — Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro

7 — Requisitos de admissão — os constantes do artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro:

7.1 — Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

f) Possuir carta de condução de ligeiros e de pesados.

7.2 — Requisitos específicos de admissão:

a) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Autarquia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

b) Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, e da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8 — Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 — Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83 - /2009, de 22 de Janeiro.

8.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do formulário aprovado nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Portaria, fornecido pela Autarquia e remetido ao Presidente da Junta de Freguesia, apresentado directamente na Secretaria da Junta de Freguesia, sita na Rua 25 de Abril, 2925 -461 Vendas de Azeitão, ou enviado pelo correio, registado com aviso de recepção.

8.3 — Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

8.4 — A candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, certificado de habilitações, curriculum vitae datado e assinado, declarações da experiência profissional e certificados comprovativos de formação profissional.

9 — Métodos de selecção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências

9.1 — Avaliação curricular (AC) Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica ou cursos equiparado (HA)

Formação Profissional (FP) — considerando as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função Experiência Profissional (EP) — com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas

Avaliação de desempenho (AD) — relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da seguinte fórmula: AC = (HA x 30 %) + (FP x 30 %) + (EP x 40 %)

Se o candidato já executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, será aplicada a seguinte fórmula:
AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x10 %)

9.2 — Entrevista de avaliação de competências (EAC) Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.


Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 — Classificação final (CF) A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)

11 — Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 50, aplicar -se -á o método de selecção avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR

12 — Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

13 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 — Aos candidatos com deficiência é garantido o cumprimento dos direitos estipulados no artigo 3.º do Decreto Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro

15 — Composição do Júri:

Presidente, Gilberto Marques da Fonseca, Secretário da Junta;

Vogais efectivos: Carmina Ascensão Agostinho de Brito Bronze, assistente técnica que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Marta Isabel Correia Nobre, Assistente Técnica

Vogais suplentes: Carina Filipa Calhau Loureço e Margarida do Rosário Vaz Gomes, assistentes operacionais

16 — Acesso às actas do Júri: Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha de classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

17 — Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados pela forma prevista na alínea b) do n.º 3 do citado artigo (Oficio registado), para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação nos termos referidos no ponto anterior, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção.

18 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível público das instalações da Junta de Freguesia.

19 — Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para o método seguinte através de ofício registado.

20 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível público das instalações da Junta de Freguesia

21 — O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e por extracto, num jornal de expansão nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria.

São Simão, 15 de Janeiro de 2010. — O Presidente da Junta, João José Almeida Carpelho.

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